Realizou-se ontem o Fórum de Treinadores de Karaté, organizado pela FNK-P. Este evento teve lugar no Auditório do Centro da Alto Rendimento do Complexo Desportivo do Jamor, e foi orientado por vários oradores tais como: Dr. Abel Figueiredo, Dr. Filipe Pamplona, Dr. Joaquim Gonçalves, Dr. Mário Moreira, Engº Gonçalo Esteves entre outros.
O tópico principal deste Fórum foi a nova lei que promove grandes alterações na carreira do Treinador de Karaté. Apostando na formação contínua e na credenciação dos treinadores, esta lei traz, para uma grande maioria (onde me incluo) alguns problemas. O acesso á Cédula de Treinador que será emitida pelo IDP, será feito baseado numa série de requisitos que obrigará a alguma adaptação por parte das entidades bem como dos próprios treinadores. Assim, o sistema que até agora tem estado em vigor é o da FNK-P que era composto por 4 categorias (ou níveis) sendo eles:
Treinador Monitor
Treinador Nível I
Treinador Nível II
Treinador Nível III
O novo modelo, agora a cargo do IDP, passará a ser:
Treinador de Grau I
Treinador de Grau II
Treinador de Grau III
Treinador de Grau IV
A autonomia de treino num centro de prática estava apenas concedida a partir de Treinador Nível I, sendo que o Treinador Monitor apenas poderia assistir os treinos sob a supervisão do T. Nível I, II ou III.
Vai ser necessária a equiparação dos Cursos da FNK-P à nova designação do Treinador. A Cédula de Treinador terá a validade de 5 anos só podendo ser concedida a sua revalidação após o comprovativo da frequência com um determinado número de horas, em Acções de Formação que darão creditação.
Colocam-se aqui alguns problemas. Sou um adepto fervoroso da formação e da valorização técnico.profissional e não me causa qualquer constrangimento ter de me sujeitar a elas. O problema prende-se com o tempo necessário para as fazer. Dou aulas em regime semi-profissional, ou seja, tenho uma profissão primária e principal da qual não posso abdicar a favor de karaté porque representa o meu meio real de subsistência. Todo o meu tempo livre está ocupado com a gestão e condução das aulas e das várias classes - a ter de acumular créditos para a revalidação da carteira isso irá implicar mais tempo que não sei se terei. Como tenho 5 anos para me preocupar com isso, espero conseguir cumprir este requisito.
A preocupação real neste momento é a da falta de credenciação por parte de uma grande parte dos Treinadores e que não vai ser fácil. Muitos dos actuais treinadores em funções nem sequer detém o Nível I o coloca alguns entraves à sua continuidade. Não sei qual vai ser o futuro e se estas alterações irão ter repercussões no futuro de muitos Dojos que estão a laborar, mas acredito que sim.
Clarearam-se algumas dúvidas mas muitas outras subsistem - espero que se faça luz sobre o assunto mas também que haja bom senso. Se por um lado se deve apostar na formação académica aliada à formação específica do Karaté, a meu ver deve ser levado em linha de conta o currículo vasto e construído na base da experiência no terreno da grande maioria dos actuais Treinadores.
Bom senso e respeito pelo trabalho que todos temos estado a desenvolver - afinal temos todos o mesmo objectivo - Treinar karatekas... respeitem isso.
4 comentários:
As equiparações parecem ser feitas automaticamente...
Pois é Ramalho, só te esqueceste de dizer que o actual TNI, futuro GII vai ter de fazer 15h de formação por ano durante 5 anos para poder ser revalidada a cédula.
E quem fizer só 14 horas? Deixa de poder dar treinos? Passa para o Grau I?
E nesses 5 anos pode fazer o curso de GIII?
Afinal muito ficou por esclarecer.
Um abração amigo
Armando Inocentes
Esqueceste-te que também esteve na mesa o Dr. Paulo Rocha do CAR (mas deve estar "entre outros"), assim como te esqueceste de falar naquele Sr. Dr. que é Presidente de uma associação mas não sabia o nome dela... será que é o futuro (ou já é o presente sem nós sabermos de nada!) Director do Dept.º de Formação?
É que com tanta rede e tanto ecosistema eu saí de lá a treinar Eco-Do!
Toma lá mais esta!
O meu receio é que qualquer dia tenhamos pessoal tão credenciado e qualificado em "quase" tudo, que de Karaté já não perceba nada.
Saudações,
Estou curioso para ver o manual de normas e procedimentos necessários para a emissão da CTD, previsto no art.11.º do Despacho n.º 5061/2010, a elaborar pelo IDP.
Luís Costa
Enviar um comentário